Juíza do Trabalho nega interdito proibitório ao Banese
O
Banco do Estado de Sergipe entrou com pedido de interdito proibitório
contra a greve dos bancários, mas a juíza do Trabalho Kátia Nascimento
negou a liminar. “É certo que o autor deve ter resguardada a posse do
seu imóvel; entrementes, tal direito não pode obstar o direito dos
trabalhadores de aderirem à greve ou paralisações, direito este
constitucionalmente garantido, consoante disposição contida no artigo 9º
da Constituição Federal”, observou a juíza.
Em
sua sentença, a juíza detalha que o Banese não apresentou documentos
justificando a concessão do interdito proibitório. “Não se pode perder
de vista, quando se tem em conta os fundamentos do Estado Democrático de
Direito, a saber: a plenitude da cidadania, a dignidade da pessoa
humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que a
deflagração de movimento paredista não pode servir de pretexto para a
concessão do interdito proibitório”, continua.
A
juíza entende que greve é um direito constitucionalmente assegurado,
que tem por objetivo criar um fato jurídico-social favorável à
negociação coletiva que redundará em melhores condições de trabalho. “É
notório estar-se diante de um movimento paredista desencadeado na
data-base da categoria”, observa a juíza.
E
o que os baneseanos querem são melhores condições de trabalho e
salários dignos. Nesta quarta-feira, dia 6, o protesto dos bancários
acontece no Banese Central, com a lavagem da calçada. a partir das 9
horas.

