Justiça mantém gratificações de caixa no BB
Mais uma vitória importante para os bancários. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou provimento ao agravo do Banco do Brasil, que queria cassar a liminar que impede a extinção da função de caixa e mantém a gratificação dos funcionários que trabalham neste cargo.
A liminar foi obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) em fevereiro, após a direção do BB insistir na extinção da função e se negar a negociar uma solução para a questão com a representação dos bancários.
O BB entrou com mandado de segurança para tentar cassar a liminar obtida pela Contraf e obter ele uma liminar que o permitisse a extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação aos funcionários que a exercem. A intenção do banco era pagar a gratificação de maneira intermitente, apenas nos períodos em que a pessoa exercesse a função.
A liminar em mandado de segurança do banco foi negada pela Justiça. O banco entrou com agravo contra esta decisão e ingressou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com pedido de correição parcial da decisão.
O TST já havia julgado como improcedente o pedido de correição e, ontem, o TRT10 negou provimento ao agravo do banco.
Com informações da Contraf.

