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Justiça nega interditos proibitórios ao Bradesco em Itabuna

A Juíza da 4º vara do trabalho de Itabuna Dra. Cristiane Menezes Borges Lima negou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida pelos advogados do Bradesco, considerando não ter sido demonstrada a prova inequívoca da violência a posse.

Apesar das ridículas cartas "fura-greve" que os bancários do Bradesco foram obrigados a preencher e assinar, além das fotografias que não provam e nem poderiam provar qualquer atitude contra o patrimônio do banco, até porque o objetivo da greve não é o esbulho possessório, noutras palavras, a ocupação ou a tomada arbitrária da posse das agências   e sim o exercício do direito de greve, ou seja, não voltar ao trabalho até que os bancos apresentem uma proposta condizente  a acordo, no sentido de garantir melhores salários e condições dignas de trabalho.

A referida decisão judicial  vem no sentido de ratificar o exercício ao direito de greve e reconhecer que a paralisação das atividades laborais nada tem a haver com turbação e esbulho possessório.


Jorge Barbosa
Coordenador da CTB Regional Sul da Bahia. 



HERÓICOS! Bancários do Bradesco de Ilhéus resistem a interditos proibitórios

Infelizmente certos juízes ainda não entenderam que greve tem como objetivo os trabalhadores paralisarem sua força de trabalho e através desse ato cessarem a geração de riqueza da empresa, noutras palavras a greve nada tem a ver com a ameaça à posse do estabelecimento empresarial. Contudo, continuam concedendo liminares de interditos proibitórios, o que os patrões adoram e utilizam tais sentenças na intenção de coibir o direito de greve dos trabalhadores.

Foi o que aconteceu na vizinha cidade de Ilhéus, quando uma determinada juíza simpática aos interesses dos banqueiros concedeu interditos proibitórios ao Bradesco e ao Itaú. Após a nefasta decisão, a agência do Itaú passou a funcionar a partir das 14 horas. Porém, heroicamente os colegas do Bradesco resistiram à pressão, entendendo que o interdito proibitório não determina a suspensão do direito de greve e permaneceram de forma magnânima com o movimento paredista. Fato semelhante aconteceu em Salvador na última segunda-feira, quando os bancários também do Bradesco resistiram às ameaças do Banco, provenientes de uma ridícula liminar de interditos proibitórios.

Avante Bancários, a mentira não pode vencer a verdade. A razão tem que prevalecer!

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