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Justiça suspende liminar que afastou presidente da Previ

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu na noite desta segunda-feira (29/5), a liminar que determinava o afastamento de João Fukunaga da presidência da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).

A decisão é do desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, que reconheceu a legalidade e capacidade técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo.

O afastamento de Fukunaga havia sido determinado no último dia 26 de maio pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, atendendo pedido de um deputado do estado de São Paulo, sob a alegação de que João Fukunaga não atendia aos critérios técnicos para o cargo, o que não é verdade.

Na decisão desta segunda-feira, o desembargador em Brasília reconhece que desde a indicação até a posse de João Fukunaga, todos os ritos de governança foram respeitados e, além disso, ele atendeu às exigências previstas nos processos de elegibilidade tanto do Banco do Brasil, patrocinador do fundo de pensão, quanto da própria Previ. Logo, a decisão que o afastou semana passada carecia de base regulamentar.

Manifesto

Em manifesto, divulgada nesta segunda, representantes de várias entidades sindicais e representativas dos bancários e também a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), observaram que, ao contrário do que a ação do deputado estadual afirmou, “nunca houve cobrança aos associados por déficit na Previ, que é o maior fundo de pensão do país”, e a entidade, que hoje representa mais de 200 mil associados e associadas, segue mantendo bons resultados.

Sobre a indicação de João Fukunaga para o cargo, o grupo destacou que o funcionário de carreira do Banco do Brasil e associado ao plano Previ Futuro “conquistou o respeito e o reconhecimento que levaram à sua indicação”, arrematando que “desqualificar a experiência de liderança e de administração adquiridas em anos de atividade nas entidades representativas significa discriminar essas entidades e desprezar aquilo que tem sido mais importante na defesa da Previ, que é a participação e a vigilância dos seus associados através justamente das suas entidades representativas”.

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