Lei dos 15 Minutos completa 15 anos em Vitória da Conquista
A Lei Municipal nº 945/98, que determina a permanência máxima de 15 Minutos nas filas dos bancos, completa 15 anos em 2013. A determinação, que tem como objetivo a reduzir as filas e a agilidade do atendimento ao consumidor, foi pioneira em todo o país.
Em vigor desde 1998, a lei é fruto do movimento sindical, representado pelo Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região.
O então vereador Miguel Felício (PCdoB), que também é ex-presidente do Sindicato dos Bancários, tendo conhecimento da realidade da categoria dos trabalhadores e dos consumidores dos bancos, levou o projeto para aprovação na Câmara e no mesmo ano a Lei foi sancionada pelo prefeito Guilherme Menezes.
O texto é claro e trata da aplicação das “sanções administrativas quando dos abusos ou infrações cometidas pelos estabelecimentos de prestação de serviços bancários ao consumidor, no que se refere ao tempo de espera para atendimento ao usuário”. A Lei ainda determina que o tempo máximo de espera seja de 15 minutos para atendimento em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriado prolongado.
As denúncias
Um dos maiores obstáculos enfrentados pelo Programa de Proteção e de Defesa do Consumidor (Procon), órgão que fiscaliza o cumprimento da Lei dos 15 Minutos, é a falta de denúncia por parte dos clientes e consumidores. “Existem muitas reclamações dos consumidores via telefone, entretanto para formalização do processo administrativo é necessário o registro da queixa no PROCON, inclusive, para subsidiar a multa a ser aplicada por descumprimento da Lei. Em regra as queixas no PROCON são inferiores ao descumprimento da legislação por parte das instituições bancárias”, afirma Carlos Públio, coordenador do Procon de Vitória da Conquista.
Como comprovar que a espera foi maior que 15 ou 30 minutos?
Além de denunciar, é importante saber como denunciar. Muitas pessoas tem dúvida sobre a comprovação do descumprimento da Lei dos 15 Minutos. Para a comprovação do tempo de espera, os usuários deverão apresentar o bilhete da senha de atendimento, onde consta mecanicamente o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento, ao formalizar a denúncia no Procon.
SEEB-VC

