Regras para aposentadorias do INSS mudam em 2023
O trabalhador que planeja a aposentadoria em 2023 deve ficar atento porque o novo ano traz também regras mais duras para ter direito ao benefício. Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos mudam anualmente e o segurado precisa se planejar para fazer o pedido no tempo certo.
Quem já estava no mercado de trabalho pode se enquadrar em alguma das cinco regras de transição -- pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade. Elas foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei.
Pontuação mínima
A regra da pontuação é uma das três que sofrem alteração anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se aposentar. Em 2023, os homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão acumular ao menos 90 para ter direito ao benefício.
Neste caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.
A pontuação mínima sobe uma unidade a cada ano até 2028, quando o requisito será de 105 pontos para eles. A exigência continua subindo para as mulheres, até chegar aos 100 pontos em 2033. Na hora de fazer o cálculo, considera-se um ponto a cada ano de idade e a cada ano de contribuição.
Idade mínima progressiva
A regra da idade mínima progressiva permite que o trabalhador se aposente antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019. Trata-se de outra modalidade cujos requisitos mudam a cada ano, pois acrescenta-se seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria.
Para solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. O segurado deve ter 35 anos ou mais de recolhimentos e ter completado 63 anos.
No caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 para 'pendurar as chuteiras'.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício exclusivo para trabalhadores da iniciativa privada. A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.
No próximo ano, é a última vez que este critério irá mudar, uma vez que será atingida a idade mínima para mulheres prevista pela reforma da Previdência. Entre 2019 e 2022, a idade mínima exigida das seguradas subiu seis meses a cada ano, assim como na regra da idade mínima progressiva.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é válido apenas para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que fizeram o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019.
Esta regra diz que a pessoa precisa cumprir o todo e mais a metade do tempo de contribuição que faltava na data de início da reforma, sendo que é exigido o tempo mínimo de 35 anos de pagamento à Previdência, para homens, e 30, para mulheres. Neste caso, não há idade mínima e o valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994 e há incidência do fator previdenciário.
Gênero - Tempo de contribuição mínimo - Tempo mínimo na data da reforma - Quanto precisa trabalhar a mais
Homem - 35 anos - 33 anos - Até três anos
Mulher - 30 anos - 28 anos - Até três anos
Pedágio de 100%
O segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor. Neste caso, também é necessário que homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e que as mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS.
Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por mais dez anos para poder se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar apenas por mais cinco anos para entrar com o pedido.
Nesta modalidade, o valor do benefício considera a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e não há aplicação do fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Gênero - Idade mínima - Contribuição mínima
Mulher - 60 anos - 100% do tempo que faltava para 35 anos de INSS em 13/11/2019
Homem - 57 anos - 100% do tempo que faltava para 30 anos de INSS em 13/11/2019
Como fazer o pedido
A simulação e o pedido da aposentadoria podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Entretanto, especialistas orientam que o segurado faça o planejamento previdenciário antes de ingressar com a solicitação para evitar frustração ou, caso o pedido seja aceito, garantir que o benefício concedido está correto.
Hoje, o pedido pode levar de 30 dias a seis meses para ser avaliado, indicam os advogados. Porém, o tempo de apreciação depende do volume de requerimentos e da disponibilidade de servidores do INSS. Além disso, caso seja necessário retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou o instituto solicite documentos extras, o tempo de espera pode ser maior.
Por isso, a recomendação é ter em mãos, além da carteira profissional, todos os comprovantes dos recolhimentos feitos ao longo da vida, sem esquecer contribuições facultativas ou como autônomo, períodos como trabalhador rural ou de serviço militar, e trabalho sob outros regimes previdenciários, tais como municipal e estadual.

