SEEB-SE conquista mais uma vitória na Justiça
“O juiz do Trabalho Antônio Francisco de Andrade julgou procedente a reclamatória trabalhista ajuizada por Jorge Aragão contra o Banco do Brasil, determinando o pagamento imediato da gratificação de função de gerente geral, suspensa abruptamente pelo banco, em dezembro de 2008”, informa o assessor jurídico do Sindicato Thiago d´Avila Fernandes.
O juiz determinou, ainda, que o valor deverá ser pago em contracheque, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. “O Sindicato entende que houve justiça, e espera que abusos dessa espécie não mais se repitam. Essa é mais uma prova de que mexeu com o bancário, o Sindicato vai à luta”, afirma José Souza, presidente do SEEB/SE.

