Sindicatos cobram abono dos dias 7, 8 e 9 de abril no BB
As entidades representativas dos bancários continuam cobrando que o Banco do Brasil abone os dias 7, 8 e 9 de abril para os funcionários que estavam em casa à disposição da empresa (situação 478) antes dela comunicar que utilizaria mecanismos previstos na Medida Provisória 927 sobre a concessão de férias e a criação de banco de horas.
Entenda o caso
Por causa da pandemia, após reivindicação do Comando Nacional dos Bancários e atendendo as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, o Banco do Brasil, colocou em trabalho remoto (situação 100) funcionários que fazem parte dos grupos de risco de contágio pelo novo coronavírus, assim como aqueles que coabitam com pessoas pertencentes aos grupos de riscos. Não sendo possível a realização do trabalho remoto, os funcionários foram para o isolamento residencial, ficando à disposição do Banco (situação 478 – outros abonos).
No dia 7 de abril, o banco enviou um comunicado aos gestores informando que aplicaria os termos previstos na Medida Provisória 927, permitindo, a partir daquele momento, a comunicação ao funcionário do acionamento de férias, com antecedência de apenas quarenta e oito horas.
Os funcionários que estavam em isolamento residencial, enquadrados na situação “478 – outros abonos” eram os alvos desta determinação. Como o comunicado oficial foi feito no dia 7 de abril, o prazo de 48 horas para o aviso de férias venceria no dia 9 de abril e o gozo das férias teria início em 10/4, que foi feriado nacional da Sexta-Feira Santa. Assim, o efetivo gozo das férias começaria no dia 13/4, segunda-feira.
Os gestores foram obrigados a suspender o abono pelo código 478 no próprio dia 7 de abril e, como os funcionários não podiam voltar ao trabalho por serem do grupo de risco, ou morarem com pessoas do grupo de risco, e também não poderiam conceder férias antes de 48 de aviso prévio, acabaram substituindo por outras situações de abono de dia que necessitariam do consentimento dos funcionários.
Desde então, o movimento sindical cobra a correção do erro, com o cumprimento da lei e do que determina o acordo coletivo de trabalho da categoria. Os dias 7, 8 e 9 devem ser abonados (situação 478) para todos os funcionários que estavam em casa à disposição do banco.
A Comissão Executiva dos Empregados já se reuniu com o BB para cobrar a solução da questão, mas até o momento o banco ainda não reverteu a situação. Por isso, as entidades representativas dos bancários estão reforçando a cobrança.

