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Sindicatos precisam atualizar dados no MTE

As entidades sindicais terão até o dia 31 de março de 2024 para atualizar os dados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob risco de perder o seu registro. A Portaria 3.472, que foi publicada nesta quinta-feira (5/10) no Diário Oficial da União, estabelece as regras para a criação, fusão e incorporação de entidades, bem como para atualização dos dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

O artigo 38 da nova portaria determina que o registro sindical será cancelado também se a entidade não atualizar informações sobre sua diretoria. Os “dados do mandato” não podem ficar “vencidos” por mais de oito anos. Atualmente, 1.057 sindicatos estão com essas informações defasadas há pelo menos sete anos – e, portanto, podem deixar o CNES.

Segundo o MTE, um dos objetivos da Portaria é a “simplificação do atendimento” aos sindicatos, bem como a “racionalização de métodos e procedimentos de controle”.

As centrais sindicais vão orientar os sindicatos a atualizarem os dados no CNES para que não tenham seus registros cassados.

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