Acaba prazo para compensação dos dias parados da greve na Caixa
Conforme a convenção coletiva assinada com a Fenaban e os acordos aditivos específicos com os bancos públicos, a partir do dia estipulado como limite não há mais horas a serem compensadas e nada poderá ser descontado do bancário que participou da greve e da compensação. Nenhuma jornada suplementar poderá ser exigida. A partir da data acordada, todo tempo em serviço que ultrapassar a jornada normal de trabalho deverá ser pago como hora extra.
Os bancários da Caixa aguardam agora uma solução da direção da empresa quanto ao desconto dos dias parados na greve de 2008. Em reunião com a Caixa em fins de novembro, os representantes dos trabalhadores voltaram a cobrar do banco a devolução dos valores e o estabelecimento de um novo prazo para a compensação, uma vez que o banco descumpriu o acordo. A Caixa diz que está analisando o caso.

