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Bancária conquista horas extras no TST

Uma ex-empregada do Banestado conquistou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito a receber horas extras pré-contratadas e cumpridas habitualmente entre 1986 a 1997, período em trabalhou para o banco. Com isso, a bancária receberá o pagamento das horas extras, além da sexta e da trigésima semanal, com a integração à remuneração e com reflexos em outras parcelas.

A prova decisiva foi o cartão de ponto apresentado pela trabalhadora. O banco, por sua vez, não levou documento similar como prova contrária. Por isso, o TST rejeitou recurso do banco contra decisão favorável à trabalhadora tomada anteriormente pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR).

De acordo com a relatora do recurso, na Quinta Turma do TST, ministra Kátia Arruda, o registro de ponto constitui prova obrigatória para o empregador. Na hipótese de ele não apresentá-lo, há a presunção relativa de veracidade na jornada indicada pelo empregado.

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