Banco do Brasil é condenado a pagar horas extras a uma funcionária
Trabalhadora excedia em duas horas a jornada especial do bancário que é de seis horas
A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve a
sentença da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenando o Banco do
Brasil ao pagamento de horas extras requeridas por uma funcionária. A
instituição teria recorrido da decisão do juízo de primeiro grau sob a
alegação de que a reclamante ultrapassava em duas horas o seu horário
normal de expediente porque ocupava função de confiança.
Nenhuma prova foi anexada ao processo capaz de demonstrar que a funcionária do banco exercia atividade de direção ou chefia. De acordo com a trabalhadora, apesar de receber uma gratificação, suas atribuições não tinham a mínima autonomia perante os demais empregados, respondendo, conforme o aspecto da atuação, pelo regular cumprimento de tarefas meramente técnicas.
Ficou constatado no processo que a
gratificação apenas remunerou a maior responsabilidade do cargo que
assumia, mas não cobria as duas horas extraordinárias que a funcionária
cumpria. Concordou a 1ª Turma que o pagamento pelas horas trabalhadas
acima da jornada legalmente prevista não se confunde com o acréscimo
salarial pago pelo cargo exercido, já que as verbas possuem natureza
totalmente diversa. O relator do processo nº 0075900-75.2012.13.0003 foi
o desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito.
Fonte: Jus Brasil

