Menu
Encontro Vozes que transformam

Bancos podem ser multados por prática de “venda casada”

Moradora da cidade de Alagoinhas, a 124 km de Salvador, a aposentada V.C precisou de um empréstimo de R$25 mil, mas ao chegar ao banco ela diz ter sido induzida a contratar um seguro residencial anual no valor de R$270 para que o montante fosse liberado. É a chamada venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que ocorre quando o cliente precisa adquirir mais de um produto para levar para casa o que deseja. De acordo com o Procon-BA, a instituição financeira que pratica o ato pode ser punida com multa que varia de R$600 a R$6 milhões.

Segundo a aposentada, o fato ocorreu em 2016. Desde então, ela acionou o banco para solicitar o cancelamento do seguro, mas foi informada que o prazo para realizar o procedimento expirou. Assim, a mulher desembolsou R$540 nos últimos dois anos, referente à utilização de um serviço que afirma ter sido "forçada a contratar".

Este mês vence mais uma parcela e , por isso, V.C afirma que vai buscar outros meios de resolver a situação, diante do impasse com o banco. “Estou indo na quarta-feira para Salvador e vou entrar na justiça, porque eles não podem fazer isso (o seguro) e ainda renovar automaticamente”, afirmou.

Ainda conforme a cliente, o banco se nega a entregar a cópia do bilhete do seguro, o que dificulta ainda mais a comprovação da cobrança diante de órgãos da justiça e de defesa do consumidor. “Eles dizem que não têm mais, que jogaram fora”, declarou.

O superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira, explicou que apesar de a assinatura do contrato ter ocorrido há dois anos, a consumidora ainda pode recorrer ao órgão e registrar a denúncia.

"Nós podemos buscar a reparação, fazer com que cesse a cobrança e haja a restituição desde 2016. Essa restituição pode ser, por exemplo, deduzida de uma parcela do empréstimo que ela fez no banco", completou.

No entanto, conforme Vieira, a possibilidade de obter reembolso das parcelas do seguro residencial pagas nos anos anteriores é menor, em relação à deste ano. "Para 2016 e 2017, ela não só já pagou, como estaria coberta, mas nós podemos tentar retroceder", pontuou.

Filipe Vieira salienta que a negativa do banco para entregar a cópia do contrato também é levada em consideração no momento da aplicação da multa pelo órgão. O prazo para resolução do conflito não foi informado pelo Procon-BA.

Fonte: Jornal Tribuna da Bahia.

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar