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BC poderá aplicar multa de até R$ 2 bi em processos administrativos

 

O Banco Central (BC) poderá aplicar multa de até R$ 2 bilhões a instituições financeiras em processos administrativos punitivos. O limite anterior era de R$ 250 mil. O novo limite foi estabelecido em medida provisória, publicada nesta quinta-feira (8/6) no Diário Oficial da União, que atualiza o marco legal de punições do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Segundo o BC, a atualização aumenta a “eficiência e a eficácia dos processos administrativos punitivos do Banco Central do Brasil como instrumento de supervisão, além de reduzir custos na condução desse processo, decorrente de estudos que se iniciaram em 2012. O texto também alcança a competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no âmbito do mercado de capitais”. No caso da CVM, o limite para as multas subiu de R$ 500 mil para R$ 500 milhões.

Segundo o texto da medida provisória, constituem infrações puníveis práticas como “negociar títulos, instrumentos financeiros e outros ativos ou realizar operações de crédito ou de arrendamento mercantil em preços destoantes dos praticados pelo mercado, em prejuízo próprio ou de terceiros”; “simular ou estruturar operações sem fundamentação econômica, com o objetivo de propiciar ou obter para si ou para terceiros vantagem indevida”.

A edição da medida provisória ocorre em meio à crise política causada pela delação de executivos da J&F, empresa que controla o frigorífico JBS.

O novo valor das multas será aplicado considerando elementos como o porte da instituição, a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e o grau de lesão ao SFN [Sistema Financeiro Nacional].

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