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Bradesco tem interdito proibitório negado pela Justiça em Feira de Santana

O Bradesco teve liminar de interdito proibitório negada pela Justiça do Trabalho em Feira de Santana. Em seu despacho a Juíza do Trabalho, Drª Najla Rosentina MeiJon Jorge, afirma que: “Com efeito, a utilização do interdito proibitório, em casos do exercício do direito de greve, tem âmbito de atuação bastante restrito. É que o exercício de tal direito, não pressupõe a turbação ou ameaça na posse”. E continua: “Assim, tendo em vista que a perturbação da posse, afirmada pela parte autora, é fato material, concreto, que não se pode supor existente apenas pelo exercício do direito de greve, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA”.

O banco lidera a mesa de negociação, explora, demite e ameaça constantemente seus funcionários e chega ao cúmulo de “parabenizar pelo cumprimento de metas” os trabalhadores que são diariamente convocados para trabalhar durante o movimento paredista.

Parabenizamos a Justiça do Trabalho, em especial à Juiza Najla, por esta acertada decisão em assegurar mais essa vitória aos trabalhadores que são os responsáveis pela lucratividade cada vez maior dos banqueiros e que, em sua data base, ao ter suas justas reivindicações ignoradas, lutam contra as demissões, por melhores condições de trabalho e por um melhor atendimento para a nossa população de maneira pacífica e ordeira.

SEEB-Feira de Santana

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