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Centrais defendem fim do fator previdenciário

Movimento sindical pede fim da regra que penaliza os trabalhadores no momento da aposentadoria ao reduzir os benefícios por tempo de contribuição. A CFT realiza novo debate nesta quinta-feira (2), com técnicos do Governo e representantes da sociedade civil

Alysson Alves*

Na segunda audiência pública que discute a proposta de acabar com o fator previdenciário, as centrais sindicais foram unânimes em defender o fim da regra que penaliza os trabalhadores no momento da aposentadoria ao reduzir os benefícios por tempo de contribuição a cargo do INSS.

Trabalhadores e lideranças sindicais lotaram o plenário 4 das comissões permanentes da Câmara para colaborar com a discussão sobre o PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), que acaba com o famigerado fator e que estabelece que as aposentadorias por tempo de contribuição do Regime Geral da Previdência Social tenham como base as 36 últimas contribuições.

Foram convidados e participaram ativamente dos debates sete centrais sindicais, uma representação dos aposentados e dos fiscais das contribuições previdenciárias, que não vacilaram em combater a regra criada há dez anos com o intuito de retardar as aposentadorias, mas que tem provocado tão somente a redução dos benefícios e prejudicado enormemente o assalariado no momento em que mais precisa de assistência: a melhor idade, acompanhada do direito à aposentadoria.

Fator é desumano
Quem primeiro discursou contra o fator previdenciário foi o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canindé Pegado, que disse ser o "fator uma regra desumana por precarizar as aposentadorias dos trabalhadores".

Ainda segundo Pegado, "desde 18/11/1999, data em que entrou em vigor o fator, a única conquista alcançada é a economia insignificante de recursos, que propiciou apenas a redução do suposto déficit das contas da Previdência".

Pegado defendeu também a revisão de todas as aposentadorias concedidas após a criação do fator para que as reduções sejam compensadas. Essa medida não está prevista no projeto original e tampouco na primeira versão do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS).

Origem do fator
Ao fazer um breve histórico da criação do famigerado fator previdenciário, o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto, disse que a regra foi criada logo após o Governo FHC ter sido derrotado na intenção de instituir a idade mínima para as aposentadorias.

No entendimento de Neto, a regra do fator não cumpriu as finalidades para as quais foi criado já que os números demonstram que o trabalhador tem optado por se aposentar mesmo tendo grande redução do benefício.

"Para conquistar 100% do benefício, o trabalhador deve permanecer na ativa e contribuindo por mais 13 anos além do tempo de 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher", disse. E continou: "A economia de mais de R$ 10 bilhões até 2007 serviram para ampliar o superávit primário mantido pelo Governo".

Caso seja confirmada a tendência da não extinção total do fator previdenciário, a CGTB defendeu e apresentou as seguintes propostas: 1) criação de um bônus de até 20% para o trabalhador que permaneça trabalhando e contribuindo com a Previdência após ter cumprido as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição; 2) que ao invés da fórmula 95, seja aplicada o fator 90 (resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador); e 3) que o cálculo do benefício seja o correspondente à soma de 60% das maiores contribuições.

Lógica do fator
Ao discursar, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), explicou a lógica do fator previdenciário. "Pega o salário do trabalhador, multiplica por zero, depois tem uma vírgula que reduz em 45% a aposentadoria do homem e 40% o benefício da mulher, simples".

Como alternativa para o fim do fator, Paulinho disse ser favorável à regra 95 ou 90, desde que seja garantido o direito de aposentadoria para quem cumpra 35/30 anos de contribuição. Ele defendeu também que seja eliminada a tabela de expectativa de vida divulgada todos os anos pelo IBGE já que "essa engenhoca tem feito com que a cada ano o trabalhador perca 56 dias de contribuição".

Diante da constatação de que no Brasil a rotatividade da mão-de-obra é intensa, pois metade da força de trabalho perdeu o emprego em 2008, Paulinho disse que ao invés da média das 36 últimas contribuições, que penaliza o trabalhador, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição seja baseado nas 80 maiores contribuições realizadas desde 1994.

Só aos 63 anos e 4 meses o benefício é 100%
Ao reforçar o entendimento de que o fator previdenciário foi criado durante a reforma da Previdência no Governo FHC, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, disse que a discussão da aposentadoria deve ser precedida pela extinção da regra, criada em 1999.

Segundo Arthur, após a criação do fator, o trabalhador para garantir o recebimento de 100% do benefício deve contribuir durante 63 anos e 4 meses, motivo pelo qual o assalariado tem optado pela aposentadoria reduzida.

Quanto à proposta de instituição do fator 95, disse que em razão da grande maioria dos trabalhadores terem renda menor e sofrerem os malefícios do desemprego, dificilmente cumprirão as exigências para recebimento do benefício. Defendeu também que a base de cálculo das futuras aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social por tempo de contribuição seja 60% da média das últimas contribuições.

Fator é injustiça
Para o secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Moacir Meirelles de Oliveira, "o fim do fator previdenciário é questão de justiça já que o impacto dos recursos arrecadados são insignificantes frente aos enormes prejuízos causados aos aposentados".

Meirelles também destacou o fato de o projeto do fator ter sido aprovado por unanimidade no Senado e o seu mérito não foi questionado pelos senadores tampouco pelos deputados que integram a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

"Cabe à Comissão de Finanças e Tributação analisar a compatibilidade financeira e orçamentária da proposta, motivo pelo qual a Cobap é tão somente favorável ao texto aprovado no Senado e que põe fim ao fator previdenciário".

Fim do fator só ameniza prejuízos
Ao defender com veemência o fim do fator previdenciário, o secretário de relações institucionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Joilson Cardoso, disse que mesmo sem a regra os assalariados vão continuar prejudicados, já que a aposentadoria não vai corresponder à totalidade das contribuições efetuadas.

"A CTB não concorda com as propostas apresentadas, em especial o fator 95/85, por ter embutida a instituição da idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Defendemos a aprovação do projeto original do Senado para que haja o mínimo de justiça possível com os trabalhadores que cumprem as exigências de aposentadoria".

O indicativo do Governo de que vetará o fim do fator previdenciário caso o texto seja aprovado em sua versão original não deve ser motivo de preocupação, pois, segundo Joilson, a origem sindical do presidente Lula aliada à realização das eleições gerais de 2010 devem ser analisadas pelo Executivo no momento da sanção ou rejeição da matéria".

Previdência superavitária
Ao falar sobre o fator previdenciário, a presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Assunta Di Dea Bergamasco, reforçou o entendimento que a Previdência Social é superavitária e, portanto, o déficit por muitos propalado é uma grande falácia.

"Temos a obrigação de fiscalizar os recursos arrecadados pela Previdência e a sua aplicação. Desde 1988 a arrecadação é suficiente para arcar com todas as despesas da Previdência, tendo apresentado superávit de mais de R$ 52 milhões, mesmo o montante proveniente da Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira (CPMF), que foi extinta".

Ainda segundo Assunta, "mais de 68% dos benefícios concedidos de 1999 a 2008 correspondem a um salário mínimo, 13% recebe entre um e dois pisos e apenas 6% recebe acima de 4 salários mínimos".

Ao finalizar sua participação, Assunta deu o exemplo de um trabalhador que tendo cumprido 35 anos de contribuição, idade de 53 anos e um salário de R$ 2.000 por mês, vai ter o benefício de R$ 1.358, uma redução de 47,3% se considerada a média das 80 maiores contribuições.

Previdência privada não adota o fator
Ao sustentar o fim total e irrestrito do fator, o diretor de Seguridade Social da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Celso Amaral, disse que nem mesmo os gestores da previdência privada adotam a regra, tão perniciosa.

"É necessário extinguir o fator para não mais empobrecer o trabalhador. Não seria melhor acabar com as renúncias fiscais ao invés de impor a conta da crise e do déficit apenas nas aposentadorias dos trabalhadores?", questionou e sugeriu o representante da Nova Central.

E continou: "a proposta que mescla a exigência do tempo de contribuição com a idade mínima de 60 anos não atende aos interesses dos trabalhadores, motivo pela qual deve ser aprovado o projeto original de autoria do senador Paulo Paim".

Desmistificação da aposentadoria rural
Ao pedir para falar no colegiado, a secretária de políticas sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alessandra Lunas, disse que é necessário desmistificar os entendimentos em torno da aposentadoria rural.

"Não são os trabalhadores rurais os responsáveis pelo déficit da Previdência. É também falso o argumento de que a contribuição rural não existe, pois ela tem como base a produção. Falta, talvez, fiscalização para que a totalidade das contribuições dos trabalhadores cheguem à Previdência e custeiem o pagamento das aposentadorias dos trabalhadores rurais".

O ideal e o possível
Após ouvir os debatedores, o relator do projeto, deputado Pepe Vargas (PT/RS), disse que a matéria não trata de uma nova reforma da Previdência, mas tão somente de acabar com a redução da aposentadoria por tempo de contribuição e estabelece que a média do benefício corresponda às 36 últimas contribuições.

Acontece, segundo Vargas, que a proposta original do senador Paulo Paim não atende aos interesses dos trabalhadores já que os contribuintes de maior poder aquisitivo poderão deixar para aumentar a base da contribuição apenas nas 36 últimas contribuições, que será a base de cálculo, e dessa forma inviabilizar a manutenção da Previdência Social Pública.

Ainda segundo Vargas, a média das 36 últimas contribuições também não atende aos anseios dos trabalhadores de menor renda, grande maioria dos brasileiros, que sofrem com a perda constante do emprego e acabam por contribuir pouco para a obtenção da aposentadoria. "A média deve ser longa para não prejudicar tanto o trabalhador", defendeu.

Vargas refutou os argumentos apresentados na semana passada pelas entidades patronais de que o orçamento público é pressionado pelo gasto social e achata os investimento em infra-estrutura. "O investimento no social é pequeno. O argumento de que a Previdência é deficitária também não é de todo verdadeiro, pois no curto prazo não apresenta déficit, poderá ser no futuro".

Alternativas
Diante do cenário que o Governo considera injusto a aplicação do fator, mas não concorda com a extinção total da regra, Vargas sustentou a necessidade de aprovação de uma alternativa, pois do contrário o veto do Governo vai representar a continuidade da redução dos benefícios nos moldes existentes atualmente.

"O fator 95/85, o 80 ou outro que vier a ser criado não vai corrigir todas as desigualdades e problemas da Previdência, mas temos o dever de pensar em uma alternativa já que a taxa de natalidade tem diminuído, a população economicamente ativa não vai aumentar expressivamente e o e envelhecimento das pessoas não deve ser olhado como problema. É bom envelhecer, mas que seja com qualidade de vida e que garantamos a aposentadoria das futuras gerações".

Continuidade dos debates
Ainda nesta quinta-feira (2), às 10h, a Comissão de Finanças e Tributação vai dar continuidade aos debates sobre a proposta de fim do fator previdenciário. Serão ouvidos técnicos do Governo e de entidades da sociedade civil.

Os debates, além de subsidiarem o relator na formulação do parecer, servirão para a elaboração de uma publicação que será elaborada pelo colegiado.


(*) Jornalista e assessor parlamentar do Diap

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