Compensação bancária poderá parar durante as greves
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7295/10, do deputado Luiz Couto
(PT-PB), que exclui a compensação bancária da relação dos serviços
essenciais estabelecida pela Lei de Greve (7.783/89). Se o projeto for
aprovado, a compensação bancária poderá parar durante as greves.
Na avaliação do parlamentar, a classificação desse serviço como
essencial faz com que as greves durem mais tempo. “Como essa
classificação garante a realização da compensação, os bancos não se
interessam em negociar e pôr fim às greves”, disse.
Couto ressalta que, segundo a lei, são necessidades inadiáveis da
comunidade as que, se não atendidas, coloquem em perigo iminente a
sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
No entanto, argumenta o deputado, "há muito tempo a compensação bancária
não se enquadra mais nesse conceito de serviço ou atividade essencial,
em vista do advento de outras facilidades de acesso à moeda, como os
saques e as transferências de dinheiro, além dos pagamentos realizados
pela internet ou nos caixas eletrônicos".
Serviços essenciais
A lei atual estabelece que, “durante a greve, o sindicato ou a
comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou
diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados
com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em
prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e
equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das
atividades da empresa quando da cessação do movimento”.
Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a
greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários para
manter essas atividades.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao PL 401/91, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que define os serviços ou atividades essenciais para efeito do direito de greve. Eles serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

