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Conflito de Competência 7.545: vitória da Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (3), por unanimidade, o Conflito de Competência 7.545, cujo relator é o ministro Eros Grau.

O Conflito de Competência 7.545 trata da competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho para julgar ação indenizatória por danos morais decorrente de acidente de trabalho.

O Supremo decidiu que a competência para julgar os pedidos de indenização decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça do Trabalho, mesmo quando a ação for ajuizada pelos dependentes da vítima.

Desse modo, no caso de acidente fatal, é da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações ajuizadas pelo cônjuge, filhos ou outros dependentes do acidentado.

Com isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá cancelar a Súmula 366, inexplicavelmente adotada no final do ano passado.

A Súmula 366, do STJ, determina que "Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho".


Diap

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