Demitido pode receber benefício do INSS por até três anos
Por conta da pandemia, o Brasil já totalizou quase 13 milhões de desempregado até o momento. Com esse desligamento entre o empregado e o empregador também é interrompida as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conduto, ainda que haja a interrupção, o trabalhador ainda pode manter o direito a benefícios por incapacidade, que são auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, por até três anos.
O período da cobertura do seguro social, chamado “período de graça”, varia de acordo com as questões como quantidade de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador.
As condições e prazos específicos para a duração do período de graça podem ser consultadas através na página do INSS na internet.

