Deputados aprovam a MP do Imposto de Renda
A partir de janeiro de 2009, a tabela prevê que os contribuintes com rendimento até R$ 1.434 ficaram isentos; os rendimentos entre R$ 1.434 e R$ 2.150 passaram a ser tributados em 7,5%; as pessoas físicas com renda entre R$ 2.150 e R$ 2.866, em 15% Imposto de Renda; na faixa de renda entre R$ 2.866 e R$3.582, a tributação passou a ser de 22,5%; e para a faixa acima de R$ 3.582, o imposto cobrado continuou sendo de 27,5%. A tabela anterior tinha três faixas.
Naquele ano e no seguinte dividia-se em isento, 15% e 25%. Em 1998 ela ficou com a atual configuração: isento, 15% e 27,5%.
A exigência pelo aumento do número de faixas ganhou força no final de 2004, quando as centrais sindicais realizaram a 1ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, em Brasília. Numa grande mobilização nacional, milhares de trabalhadores tomaram as ruas da capital federal. De lá para cá, foram mais quatro marchas, que mantiveram a pressão forte pelas alterações na tabela.
Agência Câmara

