Dilma veta artigo de lei que beneficiaria bancos na quitação de dívidas
A Lei nº 12.431 resulta da Medida Provisória (MP) nº 517, aprovada pelo Congresso Nacional no início de junho e trata de vários assuntos. A MP foi um dos últimos atos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que a editou no penúltimo dia de seu mandato.
Além de vetar a quitação de dívidas com títulos públicos pelo valor original, a presidenta também vetou mais dois artigos do texto, um que permitia às sociedades anônimas, com ativos inferiores a R$ 240 milhões ou receitas brutas anuais inferiores R$ 500 milhões, publicarem suas demonstrações financeiras na íntegra apenas na internet. Ela considerou que a publicação apenas na internet "não assegurava adequadamente a publicidade e a transparência dessas informações aos acionistas e à sociedade".
Dilma também vetou o artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal das universidades inscritas no Programa Universidade para Todos no termo de adesão pelo Ministério da Educação. O governo considerou que a presença dessa informação no termo de adesão é "mecanismo relevante para a avaliação do impacto dos benefícios fiscais concedidos".
Fonte: Agência Brasil

