Domésticas: seguro-desemprego terá 5 parcelas
O direito ao seguro-desemprego para os empregados domésticos, mesmo depois da aprovação das mudanças na legislação, depende de algumas condições que serão impostas na regulamentação desse benefício. Esses empregados terão que comprovar vínculo (carteira assinada) por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. E o prazo pode subir para 36 meses, dependendo do impacto que a medida terá nas contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que banca o benefício. Os cálculos estão sendo feito pelo Ministério do Trabalho. A categoria terá direito a cinco parcelas do seguro, cujos valores vão variar de acordo com a faixa salarial.

Desde 2001, os empregados domésticos já têm direito ao
seguro-desemprego, mas de forma restrita. O empregador precisa ter
recolhido FGTS por 15 meses, no mínimo, para o empregado, que não pode
ter outro rendimento, nem estar recebendo pensão ou auxílio-acidente de
trabalho pago pela Previdência. Para fazer jus ao benefício, ainda é
preciso ter trabalhado como doméstico por pelo menos 15 meses na mesma
residência, nos últimos 24 meses. O número de parcelas é limitado a três
e o valor máximo de cada uma é de um salário mínimo.
De
acordo com dados do ministério, em 2012, apenas 23,7 mil receberam o
seguro desemprego de um universo de dois milhões de empregados
domésticos com carteira assinada. O gasto total foi de R$ 145,9 milhões e
a expectativa dos técnicos do governo é que a despesa suba, quando o
benefício estiver regulamentado, o que não deve demorar muito, pois há
uma avaliação preliminar de que basta uma resolução do Conselho
Deliberativo do FAT para que o seguro-desemprego passe a valer.
Pela regra geral do seguro-desemprego, que hoje não vale para os
domésticos, entre um benefício e outro é preciso cumprir um prazo de
carência de 16 meses. Se o trabalhador demitido sem justa causa estiver
no emprego entre seis meses e 11 meses, ganha três parcelas; entre 23
meses e 36 meses, quatro; e acima disso, cinco. Em 2012, o FAT pagou o
seguro para 7,7 milhões de trabalhadores do setor privado, somando uma
despesa de R$ 23,7 bilhões.
O Ministério do Trabalho deve
publicar no Diário Oficial da União nos próximos dias uma portaria
criando uma comissão especial, que terá prazo de três meses para
formatar a regulamentação dos novos direitos assegurados pela mudança na
legislação. Entre os benefícios que vão exigir alguma forma de
regulamentação estão o FGTS obrigatório, adicional noturno,
seguro-desemprego, salário família, auxílio creche.
Fonte: O Globo

