Extinção da Copes: vitória do sindicalismo classista baiano
Anteriormente, se a perícia não fosse realizada até a data estipulada para a cessação, o pagamento não era garantido até a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente à data da suspensão até a nova data fixada. A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação, o pagamento será mantido até a realização da nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial.
Foi o Sindicato dos Bancários da Bahia que denunciou ao Ministério Público Federal a ilegalidade da implementação da Copes no segundo semestre de 2005. A partir daí, a Justiça determinou o cumprimento da sentença da ação civil pública de nº 2005.33.00.020219-8. A determinação nacional foi publicada no Diário Oficial da União, de 20 de julho, na seção 1, página 37, através da Resolução nº 97. Depois da Bahia obter liminar, várias ações foram movidas em diversas partes do país, sendo 19 julgadas procedentes liminarmente.

