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Julgamento sobre contratações pela Caixa é suspenso

Depois de ter iniciado mais uma vez na última quarta-feira (21), o julgamento da Ação Civil Pública sobre a falta de contratação dos aprovados no concurso público realizado pela Caixa Econômica Federal em 2014, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins, ainda não foi dessa vez que a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região finalizou o julgamento da ACP, apesar da expectativa dos concursados e dos atuais empregados do banco. O julgamento foi suspenso devido a um novo pedido de vistas feito pelo desembargador Mário Macedo Caron.

No julgamento, porém, o juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins proferiu voto pela manutenção da sentença da juíza Natália Queiroz Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que postergou a validade do concurso até o trânsito em julgado e condenou a Caixa a apresentar, no prazo de seis meses, um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, para em seguida promover a convocação de no mínimo dois mil empregados, a considerar a cláusula 50 do ACT 2014 e do quadro de pessoal da época de confecção da referida cláusula convencional (ano de 2014).

Na presente ação, defende-se que a Caixa procedeu de maneira contrária aos princípios da Administração Pública, ao publicar edital com previsão apenas de cadastro reserva. Isto provocou o descumprimento da determinação da cláusula 50 do ACT 2014/2015, que previa a contratação de mais dois mil novos empregados. Ainda não há data para a retomada de um novo julgamento.

O concurso de 2014 foi um dos maiores realizados pela Caixa, com quase 1,2 milhão de inscritos. O número de aprovados chegou a 32.879 mil candidatos, mas menos de 8% foram contratados. Nos últimos anos, a Fenae, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), federações, sindicatos e comissões dos próprios concursados realizaram diversas mobilizações com o intuito de forçar a direção do banco a retomar o processo de contratações. Mas, do lado da Caixa, há apenas intransigência.

Fonte: Fenae

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