Lei 12.440/11: sancionada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A CNDT será um instrumento que comprovará a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho e que passará a ser necessário para empresas que participam de licitações públicas e buscam acesso a programas de incentivos fiscais.
A lei possui dupla vantagem. A primeira está relacionada com a Justiça do Trabalho, que terá bem menos ações trabalhistas envolvendo as empresas que precisem da certidão para fazer negócios com o governo.
E a segunda, a mais importante, se refere aos direitos trabalhistas dos empregados dessas empresas, que passarão a ser respeitados.
Apesar de ter sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta, a nova lei só entrará em vigor após 180 dias.
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