Lei municipal obriga bancos de Natal a colocar divisórias entre os caixas
As instituições financeiras que operam em
Natal terão de aumentar a segurança dentro das agências, instalando, em
até 90 dias, painéis de isolamento que tornem mais difícil para quem
está na fila visualizar as movimentações que o cliente em atendimento no
caixa realiza. A medida deverá ajudar a coibir a chamada "saidinha de
banco" na cidade e, se for descumprida, poderá render multa de 50 UFIR´s
por dia ao banco. A fiscalização ficará a cargo do Procon Natal, órgão
municipal de defesa do consumidor. Todas as agências terão de fazer a
adaptação.
A necessidade de instalação dos painéis é prevista na lei nº 6.101,
sancionada pela prefeitura de Natal e publicada no Diário Oficial do
Município. De acordo com o texto, os equipamentos deverão ser instalados
no espaço entre os caixas e os clientes que estão na fila, deverão ser
opacos e ter, no mínimo, 1,80 metro de altura.
"O consumidor fica muito exposto quando está no banco e, por causa dessa
exposição, os assaltos só crescem", diz o vereador Adão Eridan, que deu
entrada em projeto de lei semelhante e subscreveu o aprovado pela
prefeitura, de autoria do vereador Paulo Wagner.
A titular da Delegacia de Furtos e Roubos, Sheila Freitas, observa que
esse tipo de medida é positivo principalmente por dificultar a atuação
dos "olheiros", que ficam no interior das agências observando a
movimentação e transmitindo informações para bandidos que estão do lado
de fora prontos para assaltar quem sacou dinheiro. É o método conhecido
como saidinha.
"Com os painéis, vai ficar mais difícil saber se o usuário está sacando,
quanto está sacando ou se está realizando outro serviço", observa. Para
facilitar o atendimento, as agências também terão de instalar painéis
que indiquem o caixa que está disponível para atendimento do próximo
cliente.
A fiscalização terá início em 90 dias, quando termina o prazo para que
as instituições financeiras se adequem às novas exigências, diz o
diretor de assessoria jurídica do Procon, Jandir Olinto. Ele lembra que o
Procon também é incumbido de fiscalizar o cumprimento da chamada lei
das filas, que limita em 30 minutos o tempo de espera por atendimento em
dias normais e em 45 em dias de maior movimento, e também da Lei 5.993,
que, desde outubro do ano passado, determina que os bancos instalem e
mantenham em funcionamento, no entorno de cada agência, no mínimo três
câmeras de vigilância para aumentar a segurança de clientes.
Bancos
O gerente de administração do Banco do Brasil no Rio Grande do Norte,
Araken Aranha Rêgo, disse que o banco vai se adequar dentro do prazo
previsto na lei e que a assessoria jurídica e o departamento de
infraestrutura do banco vão fazer o levantamento da quantidade de
guichês e das adaptações que serão necessárias para atender a
legislação. "Só com base nesse levantamento saberemos qual é o custo",
diz.
A Federação Brasileira dos Bancos disse, por sua vez, ser contrária a
esse tipo de medida que, em vez de aumentar a segurança, diminui, porque
tira a capacidade de visão dos vigilantes e dificulta o trabalho das
câmeras de segurança.
*Tribuna do Norte - RN

