Licença-paternidade a partir de janeiro
A licença-paternidade de 20 dias, um dos benefícios da lei 13.257, que criou a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, já está em vigor. Têm direito à extensão do benefício, trabalhadores das organizações participantes do programa Empresa Cidadã. Os bancários devem ficar atentos.
Banco do Brasil, Caixa, Santander, HSBC, Itaú, Bradesco e Safra estão na lista. Mas, pela norma, o direito só começa a ser concedido a partir de janeiro de 2017. Isso porque envolve questões relativas a renúncia fiscal.
Mas é bom ficar por dentro de tudo cedo para não perder a extensão da licença-paternidade. O funcionário terá de fazer uma requisição por escrito em até dois dias úteis após o parto.
Aplicado também em casos de adoção, o documento apresentado deve comprovar participação no programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A lei reforça ainda que as obrigações no cuidado com o filho não competem somente às mulheres. Verdade.
SEEB-BA

