MPF pede anulação de regra que permite cobrança de bagagem em voos
O ato de cobrar uma taxa pelas bagagens despachadas nos aeroportos não está agradando a população nem um pouco. Devido à alta demanda de opiniões negativas sobre a mudança, o Ministério Público Federal de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (9/3), que abriu um processo no Estado para obter uma liminar que impeça a aplicação da regra da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que vai permitir a partir do dia 14 de março, que as companhias aéreas cobrem taxa extra para despacho de bagagens.
De acordo com o MPF-SP, a Anac efetuou a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro e sem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo.
Uma perícia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, acrescentou a procuradoria, afirmando que a regra contraria o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição.
Novas regras
De acordo com a nova regra da Anac, as companhias poderão cobrar pelo despacho de qualquer bagagem, independentemente do peso. Hoje os passageiros podem despachar de graça uma mala de até 23 kg, nos voos nacionais, e duas malas de 32 kg, nos internacionais.
A medida valeria para qualquer passagem comprada a partir de 14 de março de 2017, mas o Senado vetou a cobrança. Agora, a situação ficou indefinida porque ainda está em tramitação no Congresso.
O limite da bagagem de mão passa dos atuais 5 kg para 10 kg. As empresas, no entanto, poderão limitar as dimensões máximas de cada mala. Cada companhia poderá definir suas próprias regras.
Para as empresas que não cumprirem as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo, a Anac prevê multas de R$ 20 mil a R$ 50 mil. Os valores são mais altos do que os praticados atualmente, que vão de R$ 4.000 a R$ 10 mil.

