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Nova tabela do Imposto de Renda está no Diário Oficial da União

Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (28), medida provisória que altera os valores constantes da tabela do imposto de renda da pessoa física.
 
De acordo com a MP 528, para o ano-calendário 2011, a nova tabela vem reajustada em 4,5%, como já era previsto.

A MP já estipula, também em 4,5%, o reajuste dos anos-calendário 2012, 2013 e 2014.

A tabela

Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, como mostra a tabela abaixo:


 
Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
Base de cálculo mensal
 Alíquota
    
            Parcela a deduzir do imposto (*)
 
Até R$ 1.566,61
---
---
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85
7,5%
R$ 117,49
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51
15%
R$ 293,58
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63
22,5%
R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63
27,5%
R$ 723,95

Despesas dedutíveis e desconto simplificado

Além do reajuste das tabelas, a MP trata, também, dos reajustes de limites para despesas dedutíveis, como dependentes, educação, aposentadoria, além do limite para o desconto simplificado das declarações de ajuste anual.

 Ano-calendário 
 
Aposentadoria e pensão 
(mensal)
 
Dependentes
(anual)
 
 
Educação
(anual)
 
 
 Desconto simplificado
 
2011
R$ 1.566,61
R$ 1.889,64
R$ 2.958,23
R$ 13.916,36
2012
R$ 1.637,11
R$ 1.974,72
R$ 3.091,35
R$ 14.542,60
2013
R$ 1710,78
R$ 2.063,64
R$ 3.230,46
R$ 15.197,02
2014
R$ 1.787,77
R$ 2.156,52
R$ 3.375,83
R$ 15.880,89


 

IR 2011

Vale lembrar que qualquer alteração na tabela deste ano não deve interferir na declaração do IR 2011, ano-calendário 2010, cuja temporada termina no próximo dia 29 de abril.

Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.


*InfoMoney

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