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Encontro Vozes que transformam

Pedidos de vistas adiam votação do relatório da CPI da Previdência

Depois de mais de dez horas de leitura, o senador Hélio José (Pros-DF) concluiu a apresentação de seu relatório final sobre os trabalhos da CPI da Previdência nesta segunda-feira (23) às 22h10. A leitura das 253 páginas do documento foi revezada entre o relator e o presidente da CPI, o senador Paulo Paim (PT-RS).

CPI Prev 23 10 17

O relatório deve ser votado na quarta-feira (25) ou na próxima semana, afirmou Paim. No final da leitura, Hélio José decidiu incluir em seu relatório sugestão para que sejam indiciados os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Casa Civil, Eliseu Padilha, por ter fornecido “dados enganosos” à CPI.

De acordo com o relator, esses ministros forneceram dados não confiáveis, “mentirosos e falaciosos” para defender a necessidade da Reforma da Previdência junto aos parlamentares e junto à população brasileira.

No relatório, o senador Hélio José propôs ainda a apresentação de dois projetos de lei (PL) e três propostas de emenda à Constituição (PEC). A saber:

1) Projeto de Lei do Senado (PLS) para alterar os artigos 15 e 22 da Lei 8.212/91 para regulamentar o disposto nos artigos 7º XXVII e 194, parágrafo único, V da Constituição e permitindo a busca do pleno emprego (artigo 170, VIII) e a redução da informalidade;

2) Projeto de Lei do Senado (PLS) para alterar a Lei 8.137/90 e o Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal), a fim de aumentar as penas e eliminar, no caso de pagamento do tributo devido, a possibilidade de extinção de punibilidade dos crimes contra a ordem tributária e para criar causas de redução de pena;

3) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar os artigos 114 e 195 da Constituição, dispondo sobre a competência da Justiça do Trabalho para a execução de ofício das contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas remuneratórias pagas sem o pertinente recolhimento, mesmo quando os vínculos somente sejam reconhecidos e declarados na sentença, para que seja fato gerador das contribuições previdenciárias a mera prestação de trabalho remunerado (remunerações “devidas”) e para impor a obrigatoriedade de registro das contribuições previdenciárias atinentes ao trabalhador, assim que a sentença homologatória de cálculos de liquidação (dessas mesmas contribuições) não mais comporte questionamento;

4) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para inserir o artigo 76-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a não aplicação da Desvinculação de Receitas da União, de que trata o artigo 76, às receitas da Seguridade Social; e para inserir o artigo 195-A, dispondo sobre o Conselho Nacional de Seguridade Social e a compensação de renúncias fiscais de receitas da Seguridade Social, e para alterar o artigo 195 da Constituição, dispondo sobre a decadência e prescrição das contribuições sociais de que trata o artigo 195, I, “a”, e II; e

5) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta para R$ 9.370 o teto do valor dos benefícios do RGPS, com ajustes que preservem seu valor real, “atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social”.

Diap

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