Plano da CEF é inválido, mas hora extra e gratificação não são cumulativos
Por nove votos contra cinco, os ministros da Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
afirmaram hoje (03) o entendimento de que é inválido o termo de opção
por meio do qual funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) aderiram
à jornada diária de oito horas mediante recebimento de uma gratificação
salarial, mesmo sem exercerem cargo de confiança.
A decisão, entretanto, não assegura o direito à acumulação de horas
extras aos empregados nesta situação com a gratificação, sob pena de
enriquecimento ilícito do trabalhador que já recebeu uma gratificação
para atuar em jornada superior. O entendimento que prevaleceu foi o de
que, nos casos em que tenha sido condenada a pagar horas extras em
razão do direito do empregado à jornada de seis horas, é permitido à
CEF fazer a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de
função paga.
*TST

