Projeto veta demissão imotivada em empresas e fundações públicas
"A Constituição estabelece uma série de princípios a serem obedecidos pela administração pública, resultando daí a necessidade de o administrador público ter motivação e justificativa para a sua conduta na realização dos atos de gestão", justifica Alencar.
A proposta, declara o deputado, segue orientações da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a dispensa de funcionários sem causa determinada. Também leva em conta decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impuseram limitações ao poder de demitir dos empregadores públicos.
Enquanto os servidores públicos têm direito à estabilidade, a mesma regra não vale para os empregados públicos, que estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O parlamentar do Rio de Janeiro critica essa distinção, uma vez que os empregados públicos são recrutados da mesma forma que os servidores (por meio de concurso público) e estão sujeitos às limitações constitucionais impostas aos servidores públicos, como a proibição de acumular cargos e funções.
Ele argumenta que, assim como os servidores públicos, os empregados públicos também não podem "ficar reféns das vontades pessoais dos agentes políticos com poderes diretivos".
A proposta é semelhante ao PL 6873/10, da ex-deputada Luciana Genro, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
*Agência Câmara

