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Reajuste do não-saldado: mudança realizada pelos indicados da caixa

Seguindo diretrizes do governo, regulamento aprovado em fevereiro de 2022 prevê período de 16 meses sem qualquer reajuste para os participantes do plano. Fenae cobra correção

A mudança no regulamento do REG/Replan Não Saldado, proposta pela diretoria da Funcef em 2020 para aplicar a Resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração das Participações Societárias da União (CGPAR 25), já começa a prejudicar financeiramente os participantes do plano. O formato de reajuste aprovado pelos indicados, Caixa e governo neste ano de transição das regras, prevê que os participantes ficarão 16 meses sem reajuste no benefício, e seu percentual pode ser menor do que o aplicado aos ativos.

De acordo com a Funcef, a previsão é que o reajuste seja aplicado somente em janeiro de 2023, com a seguinte composição de índices: o índice da patrocinadora, de 8%, será proporcionalizado do início da data base, no final de setembro, até a data da entrada em vigor do regulamento, em 1º de fevereiro de 2023. Ou seja, 5/12 do índice da patrocinadora, que equivale a 3,33%. A partir de 1 de fevereiro em diante, até 31 de dezembro, será aplicado o INPC do período.

A Fenae vai cobrar da Funcef a imediata correção dos benefícios dos participantes, com a aplicação, no mínimo, do índice correspondente aos 5/12 avos do reajuste do pessoal da ativa.

Prejuízos - A alteração do regulamento Do Reg/Replan Não Saldado foi criticada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e outras entidades representativas pela maneira arbitrária como foi realizada, além de adequar uma resolução extremamente nociva aos direitos dos participantes (CGPAR 25). A proposta da Funcef foi aprovada pelos órgãos de controle da patrocinadora e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em janeiro deste ano.

Com informações Fenae

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