Reajuste do não-saldado: mudança realizada pelos indicados da caixa
Seguindo diretrizes do governo, regulamento aprovado em fevereiro de 2022 prevê perÃodo de 16 meses sem qualquer reajuste para os participantes do plano. Fenae cobra correção
A mudança no regulamento do REG/Replan Não Saldado, proposta pela diretoria da Funcef em 2020 para aplicar a Resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração das Participações Societárias da União (CGPAR 25), já começa a prejudicar financeiramente os participantes do plano. O formato de reajuste aprovado pelos indicados, Caixa e governo neste ano de transição das regras, prevê que os participantes ficarão 16 meses sem reajuste no benefÃcio, e seu percentual pode ser menor do que o aplicado aos ativos.
De acordo com a Funcef, a previsão é que o reajuste seja aplicado somente em janeiro de 2023, com a seguinte composição de Ãndices: o Ãndice da patrocinadora, de 8%, será proporcionalizado do inÃcio da data base, no final de setembro, até a data da entrada em vigor do regulamento, em 1º de fevereiro de 2023. Ou seja, 5/12 do Ãndice da patrocinadora, que equivale a 3,33%. A partir de 1 de fevereiro em diante, até 31 de dezembro, será aplicado o INPC do perÃodo.
A Fenae vai cobrar da Funcef a imediata correção dos benefÃcios dos participantes, com a aplicação, no mÃnimo, do Ãndice correspondente aos 5/12 avos do reajuste do pessoal da ativa.
PrejuÃzos - A alteração do regulamento Do Reg/Replan Não Saldado foi criticada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e outras entidades representativas pela maneira arbitrária como foi realizada, além de adequar uma resolução extremamente nociva aos direitos dos participantes (CGPAR 25). A proposta da Funcef foi aprovada pelos órgãos de controle da patrocinadora e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em janeiro deste ano.
Com informações Fenae

