SEEB-Jacobina ajuíza ação contra desconto da greve geral no BNB e Caixa
O Sindicato dos Bancários de Jacobina e Região, através do seu Departamento Jurídico, ingressou, no último sábado (28), na Justiça do Trabalho, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco do Nordeste (BNB) e a Caixa para impedir o desconto do dia da greve geral contra as reformas da Previdência Social e Trabalhista e o sábado e domingo subsequentes.
As ações foram protocoladas sob os nº 0000721-26.2017.5.05-0281 (BNB) e 0000720-41.2017.5.05-0281 (Caixa). O acompanhamento do andamento da Ação pode ser feito através do site do Sindicato em www.bancariosjacobina.com.br na aba Processos Jurídicos. A decisão da entidade em recorrer à Justiça foi tomada diante da postura da intransigente dos bancos.
Direito de Greve - Entre os argumentos usados pelo Sindicato, está o direito de greve, assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal, e a Lei de Greve (nº 7.783/1989) que, em seu artigo 7º, prevê a suspensão do contrato de trabalho durante a paralisação. O desconto ou compensação dos dias parados, na situação prevista no citado artigo 7º, deve ser regido por acordo coletivo.
Aliás, como tem ocorrido nos últimos anos no encerramento da campanha nacional para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e aditivo, quando os sindicatos e a Fenaban negociam os dias não trabalhados durante a greve.
O Sindicato argumenta ainda que a participação dos bancários na greve geral foi decidida em assembleia e os bancos foram previamente comunicados, conforme estabelece a Lei de Greve.
SEEB-Jacobina

