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9º Encontro da Juventude Bahia e Sergipe

Sindicalismo: Comissão aprova projeto do governo que legaliza centrais

A Comissão do Trabalho aprovou nesta quarta-feira (26), por unanimidade, o projeto de lei 1990/07 do Executivo, que dispõe sobre a organização sindical do país. O relator da matéria, deputado Vicentinho (PT-SP), elogiou a coragem do governo Lula de regulamentar as centrais sindicais. "Foi preciso o país ter um presidente ligado às centrais sindicais para negociar com os trabalhadores e apresentar um projeto de lei que contempla reivindicações históricas da categoria", disse Vicentinho.


O clima na reunião era de festa, com a presença das principais centrais sindicais do país, do ministro da Previdência, Luiz Marinho, que iniciou todo o processo de construção do projeto, e do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que concluiu o texto.


Prestigiou a reunião o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Para ele, a legalização das centrais "é um avanço e coloca o Brasil e os trabalhadores no mesmo patamar das organizações sindicais dos países desenvolvidos".


Além da Comissão de Trabalho, o projeto também será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e, ainda, pelo plenário da Câmara. Depois seguirá para análise do Senado Federal.


Proposta - Pelo texto do projeto, com o reconhecimento, as centrais sindicais "não irão concorrer" com os sindicatos ou comprometer suas prerrogativas de negociação coletiva. O papel das centrais será o "de caráter político-institucional, com vistas a representar e articular os interesses do conjunto de seus representados", cabendo às confederações, federações e sindicatos a tarefa de promover a negociação coletiva em seus respectivos âmbitos de representação.


O projeto do Executivo prevê ainda que as centrais sindicais terão a prerrogativa de "participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores".


O texto considera central sindical "a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores". Para o exercício das atribuições e prerrogativas, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: filiação de, no mínimo, 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões do país de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, sete por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.



Agência Informes

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