STJ mantém TR como índice de correção monetária do FGTS
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao julgar ação do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema). A TR não apresenta variação desde setembro de 2017. No acumulado do ano passado, chegou a 0,59%, enquanto a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulou 2,07%.
Outras ações
Apesar da decisão do STJ, outras ações judiciais também questionam a utilização da TR como índice de correção do FGTS. Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2014, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando os dispositivos legais que vinculam a correção do FGTS pela TR (artigos 13 da Lei nº 8.036/90 e 17, da Lei 8.177/91). A tese na ADI é que tais dispositivos violam o direito de propriedade ao fundo de garantia e à moralidade administrativa.
“A princípio, se nada mudar, o Tribunal Regional Federal [2ª instância] aplicará o entendimento do que foi julgado pelo STJ. E o caminho será recorrer até o STF”, explica Renata Cabral, advogada do escritório Crivelli Associados. “A estratégia também será ingressarmos de imediato como amicus curie na ADI que tramita no STF e pedir a suspensão dos processos que tratam desse tema”, continua a advogada.
Amicus Curie (ou amigo da corte, em latim) é o termo jurídico que designa pessoa, entidade ou instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais.
STJ
A ação julgada pelo STJ foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema). No Recurso Especial (1.614.874/SC), a entidade apontou ilegalidade na utilização da TR pela Caixa Econômica Federal para correção dos saldos das contas de FGTS dos trabalhadores por ela representados. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) foi admitida como amicus curie.
O Sintaema argumentou que a TR não tem atualização monetária desde 1999. Por isso, pediu a substituição da taxa pelo INPC, IPCA-Índice de Preços ao Consumidor ou outro índice de correção. Em seu voto, porém, o relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu a manutenção da TR e afirmou que o Poder Judiciário não pode mudar índice fixado em lei.
Preliminarmente, os ministros discutiram se deveriam suspender ou não esse julgamento, uma vez que há Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita no STF, onde a discussão é exatamente se a lei que prevê a TR como índice de correção do FGTS é constitucional. Por maioria, os ministros resolveram não suspender o julgamento e passaram à análise do recurso.
Por unanimidade, a Sessão negou provimento ao Recurso Especial, significando dizer que não encontrou ilegalidade no fato da TR funcionar como índice de correção do FGTS. O acórdão ainda será publicado, quando será analisada a viabilidade de interposição de embargos de declaração (recursos).
Fonte: Seeb/SP

