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Trabalhador terá de cumprir 49 anos para receber aposentadoria integral

Nesta terça-feira (6/12), o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, explicou que a reforma da Previdência agora propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto percentual por ano de contribuição. Na prática, o piso será de 76% da média de salários uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos.

O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição – o que na prática implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral. O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.189,82. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir.

A nova regra de cálculo e o teto do RGPS também passará a valer para servidores públicos, mas seguindo regras de transição diferenciadas, por um período de dois anos. Atualmente, parte dos servidores já tem previdência complementar por meio do Funpresp. Para quem já está no sistema, não haverá limitação do benefício ao teto. Ou seja, a nova regra de submeter o valor ao teto do RGPS só valerá para quem entrar no serviço público a partir da promulgação da reforma e respeitado o período de transição da emenda.

O governo também vai acelerar a transição para o fim da paridade nos reajustes dos aposentados do serviço público em relação aos aumentos dos ativos. Extingue-se a integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC.

A reforma da Previdência prevê que novos policiais civis, militares, federais e bombeiros também terão que cumprir a regra de aposentadoria com idade mínima de 65 anos e mínimo de 25 anos de contribuição. A PEC enviada ao Congresso Nacional trará uma regra de transição apenas para policiais civis e federais. Para policiais militares e bombeiros, a transição será regulamentada pelos Estados.

A alíquota dos servidores públicos não aumentará de 11% para 14%, como o governo tinha cogitado. Essa decisão foi tomada dentro da premissa do governo de não aumentar novos tributos.

O governo vai acabar com a isenção da contribuição previdenciária sobre exportações. Os exportadores que contribuem hoje sobre as receitas terão que pagar a contribuição previdenciária também sobre as receitas obtidas com as vendas ao exterior. Até agora, essas receitas não eram tributadas.

A isenção atualmente implica em uma renúncia de cerca de R$ 6 bilhões por ano. O governo também irá propor a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, que trará os critérios para os regimes próprios de previdência. A proposta de emenda constitucional também prevê uma gestora única de previdência por ente federativo.

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