TST não reconhece opção de empregados da Caixa pela jornada de oito horas
A decisão do TST, entretanto, não assegura o direito à acumulação de horas extras aos empregados nesta situação com a gratificação, sob pena de enriquecimento ilícito do trabalhador que já recebeu uma gratificação para atuar em jornada superior.
O entendimento que prevaleceu foi o de que, nos casos em que tenha sido condenada a pagar horas extras em razão do direito do empregado à jornada de seis horas, é permitido à Caixa fazer a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função paga.
Fonte: TST

