Vitória da Conquista: juiz nega liminar do Itaú
A decisão judicial aponta ainda que não se vislumbra ocupação do prédio
da agência, imposição de obstáculos ao seu funcionamento ou exercício
de coação sobre os funcionários não aderentes à greve.

"Os bancos terão que conviver com essa nova realidade em relação aos
interditos. Cada vez mais, a Justiça do Trabalho tem passado a respeitar
e reconhecer o direito de greve”, afirma o presidente do Sindicato dos
Bancários de Conquista e Região, Delson Coêlho.

