A Justiça decidiu que o Banese deve restabelecer a gratificação dos funcionários, que foi retirada pela atual direção do Banco, em fevereiro deste ano, logo após a posse. A sentença foi publicada no Diário de Justiça de Sergipe, na última sexta-feira, dia 9, resultado dos embargos de declaração apresentados pelo Sindicato e pelo Banco no processo nº 00490-2007-003-20-00-9.
"Este processo busca a proteção do direito à incorporação de gratificações dos empregados prejudicados na mudança de gestão do Banco, ocorrida no início deste ano. Tanto no caso de direito adquirido, como no da aplicação da regra de transição mais benéfica (de pagamento por 12 e não por três meses da gratificação cortada)", explica a assessora jurídica do Sindicato dos Bancários, Meirivone Aragão.
A advogada esclarece, ainda, que o único ponto modificado da sentença se refere à questão dos juros de mora sobre os valores devidos aos substituídos, acrescentando o seguinte: "A teor do que dispõe o art. 831 da CLT c/c 39, §1º, da Lei 8.177./912, os juros de mora devem ser contados a partir do ajuizamento da demanda, no caso ora em discussão, do dia 10.04.2007, à taxa pro rata die de 1% ao mês, cujos valores deverão ser corrigidos utilizando-se a taxa referencial - TR e incidindo a partir da exigibilidade do débito", acrescenta Meirivone Aragão.
Por outro lado, a juíza negou o pedido de abrangência do sindicato e esclareceu que o banco deve cumprir a decisão imediatamente apenas para o que foi determinado na sentença, nos seguintes termos: "Com base no artigo 461, §3º do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela, condenando o reclamado (no caso o Banese) ao imediato restabelecimento do pagamento da verba gratificação incorporada, nos moldes praticados antes da vigência da Resolução 369/2007, sob pena de multa diária de R$ 600,00 por cada empregado prejudicado", decide a juíza Marta Cristina dos Santos, da 3ª vara da Justiça do Trabalho.
O Banco tem até o próximo dia 19 para apresentar recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, que leva uma média de quatro a seis meses para decidir. Da decisão que vier a ser proferida pelo TRT, cabe ainda recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
À época da suspensão da gratificação, membros da atual direção do sindicato - ainda em formação da chapa 2 - fizeram manifestação em frente ao CPD, no DIA. "A Justiça está nos dando razão e os baneseanos podem ficar tranqüilos que o Sindicato não vai descansar enquanto não forem reparadas todas as injustiças. O que o sindicato quer é que o Banese respeite os direitos dos funcionários", reforça Ivânia Pereira, Secretária de Saúde do Sindicato. Essa é mais uma prova de que o Sindicato
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