Regimento Interno: I10º Congresso da Federação
Seguindo orientação da reunião do Conselho de Representantes junto à FEEB BA/SE - realizada em 26 de setembro e referendada em nova reunião no dia 26 de outubro - que convocou o 10º Congresso da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados da Bahia e Sergipe a Comissão Organizadora submete à plenária de abertura a seguinte proposta de Regimento Interno:
CAPÍTULO I - DA DATA E SEDE
01 - O 10º Congresso será realizado no dia 24 de novembro de 2007, no auditório da entidade, Rua Tuiutí, nº 193 - Centro, Salvador - Bahia.
CAPÍTULO II - DA FINALIDADE
02 - O 10º Congresso tem por finalidade debater e aprovar a desfiliação da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados da Bahia e Sergipe da Central Única dos Trabalhadores - CUT. O Congresso têm ainda como finalidade:
- Autorizar a Federação a se filiar à Central Sindical a ser fundada em dezembro em Belo Horizonte, Minas Gerais;
- Aprovar Plano de Lutas para o ano de 2008;
- Proceder à alteração nos Estatutos da Entidade.
03 - O 10º Congresso será organizada por Eduardo Navarro, José Antônio dos Santos, Dalva Morais e Wagner Moreira.
CAPÍTULO III - DOS DELEGADOS E DO CREDENCIAMENTO
04 - Os(as) Delegados(as) serão credenciados(as) no dia 23 de novembro, das 14 às 18 horas, e no dia 24, das 08 às 10 horas, a partir das listas de inscrições enviadas pelos sindicatos. As listas de Inscrição deverão ser repassadas para a Secretaria do Congresso até o dia 16 de novembro.
05 - Os sindicatos da base da Federação realizarão assembléias para escolha de seus delegados representantes levando em consideração os critérios definidos abaixo.
Até 500 sindicalizados....................................................................06 Delegados; de 501 a 1.000 sindicalizados .......................................................08 Delegados; de 1.001 a 2.000 sindicalizados .....................................................12 Delegados; de 2.001 a 5.000 sindicalizados....................................................16 Delegados; de 5.001 a 10.000 sindicalizados.......................................................24 Delegados; Acima de 10.000 sindicalizados........................................................40 Delegados.
06 - Os(as) delegados(as) para o 10º Congresso serão identificados necessariamente com crachás especialmente confeccionados para o evento.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO E DA PROGRAMAÇÃO.
07 - O 10º Congresso terá início às 09 horas do dia 24 de novembro de 2007 e terá a seguinte programação:
- 09 horas - Solenidade de Abertura
- 09 horas e 30 minutos - Informes
- 10 horas - Apresentação das Propostas de Resolução Política
- 10 horas e 30 minutos - Debate acerca das resoluções
- 12 horas e 30 minutos - Votação
- 13 horas - Solenidade de Encerramento
08 - Os trabalhos serão coordenados por mesa eleita na solenidade de abertura sendo composta por um coordenador, dois secretários e dois relatores.
09 - As propostas serão votadas na plenária e cada delegado(a), devidamente credenciado(a), terá direito a um voto. As votações serão feitas levantando-se os crachás.
10 - Em caso de dúvidas na aferição por contraste quanto ao resultado da votação, será feita a contagem de crachás.
11 - As deliberações na plenária serão tomadas por maioria simples.
12 - A plenária é o órgão máximo e soberano composta por todos os delegados, tendo a competência de aprovar as resoluções do 10º Congresso.
CAPÍTULO V - OUTRAS DISPOSIÇÕES
13 - Os casos omissos serão considerados questão de ordem devendo ser definidos pela plenária, passando a posição aprovada a integrar o presente regulamento.
14 - Todos os atos e encaminhamentos estão em conformidade com os Estatutos da Entidade.