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Outubro Rosa 2022

Mau atendimento gera multa diária de R$10 mil a bancos em Itapetinga

Além da obrigação de prestar atendimento em até 20 minutos, as agências do Banco do Brasil e do Bradesco em Itapetinga, sudoeste do Estado, a 562 km de Salvador, devem adotar máquinas emissoras de senhas e um funcionário, por 60 dias, para orientar os clientes sobre o uso dos equipamentos. Se descumprir qualquer das determinações, o banco terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.

O MP pede ainda que seja aplicada a multa de R$ 1 mil para cada cliente que passe mais de 20 minutos nas filas esperando atendimento ou que não tenha acesso a senha, em razão de a máquina emissora estar quebrada ou sem papel.

O valor da multa, a ser depositado no fundo de que trata o artigo 13, da Lei 7.347/85, será devido desde o descumprimento da decisão. A lei disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

As agências ainda não se manifestaram a respeito da decisão liminar. Um funcionário lotado no Banco do Brasil, ouvido pela equipe de A Tarde, disse que a agência já havia providenciado as máquinas emissoras de senha, porém reconheceu que a grande maioria dos usuários não sabe operar o equipamento e que, às vezes, falta papel.

O cliente bancário Edvaldo Novais festejou a decisão. "Tomara que seja definitiva porque os bancos só pensam em lucros e se esquecem dos clientes, que têm outros compromissos ao longo do dia. O normal é a gente esperar quase duas horas em dias de pico, quando o máximo em lei é de até 20 minutos".

Ação civil pública - A medida passou a vigorar esta semana, após a Justiça conceder liminar em ação civil pública em defesa de direitos coletivos e difusos dos consumidores proposta pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapetinga, José Junseira Almeida de Oliveira.

Segundo ele, os responsáveis pelas agências condenadas em caráter liminar se negaram assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ano passado. Para justificar a ação, o representante do Ministério Público Estadual invocou a Lei Municipal 768/98, sancionada pelo Decreto N° 3.022/2006.

A TARDE

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