Atitude da Caixa fere direito de greve, confirma juíza do Trabalho
A juíza da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, Adriana Zveiter, concedeu ontem liminar favorável à ação na qual o Sindicato dos Bancários de Brasília questiona a atitude da Caixa de divulgar circular interna determinando aos gestores a caracterização dos dias de greve como faltas não-justificadas.
O Sindicato alegou em juízo coação e tentativa de intimidação aos trabalhadores por parte da empresa, em flagrante desrespeito à lei de greve. A juíza entendeu que a atitude da Caixa, de fato, fere o direito de greve dos trabalhadores e determinou que a empresa se abstenha de classificar os dias não trabalhados como faltas injustificadas. Confira a íntegra da sentença:
"A atitude do reclamando poderá causar dano irreparável, no sentido de haver prejuízos nas áreas financeira e funcional dos empregados, conforme consta do ofício fl.57. Ademais, a atitude da reclamada fere o direito de greve, preceito consagrado na Carta Magna.
Defiro o pedido de reconsideração da antecipação da tutela inaudita altera pars (tutela sem ouvir a parte contrária, grifo nosso) determinando que a reclamada se abstenha de classificar como falta injustificada as horas não trabalhadas nos dias de greve, até a decisão final do mérito".

