Justiça do Trabalho de Goiânia proíbe Caixa de descontar dias parados em função de greve
Na sexta-feira passada, a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de Goiás impedindo a Caixa Econômica Federal de efetuar desconto do saldo remanescente das horas não compensadas até 19 de dezembro. A empresa também fica obrigada a se abster de descontar no salário de seus empregados os dias não trabalhados em função da greve da campanha salarial deste ano.
A sentença judicial foi classificada pelo presidente da Apcef/GO, William Louzada, de "mais uma vitória dos bancários da Caixa em Goiás, conquistada depois de muita luta".
Além da base sindical de Goiás, os efeitos da CI 107/08, que trata da compensação das ausências decorrentes da greve da campanha salarial de 2008, foram suspensos ainda em Curitiba (PR), Mato Grosso, Pará/Amapá e Porto Alegre (RS).
Fenae

