AL: Justiça manda Caixa devolver desconto dos dias parados em função da greve

Empresa fica obrigada a efetuar ressarcimento já na folha de março. Se descumprir, multa de R$ 1 mil será aplicada por cada trabalhador prejudicado
Por determinação da juíza Ana Cristina Magalhães Barbosa, da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, com base em ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários, a Caixa Econômica Federal fica obrigada a devolver a seus empregados em Alagoas os valores descontados dos dias da greve, deflagrada durante a campanha salarial do ano passado. A sentença foi concedida por liminar na sexta-feira da semana passada, ficando marcada para breve o julgamento do mérito da ação.
A empresa deverá efetuar o ressarcimento já na folha de março, sendo que seu descumprimento implicará em multa de R$ 1 mil por cada trabalhador. A Justiça alagoana considerou abusivo o desconto dos dias parados.
Além de devolver os valores descontados a partir de janeiro de 2009, a Caixa também fica proibida de realizar descontos nas próximas folhas de pagamento, sob pena de pagar mais uma multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado.
DF: mérito da ação será julgado dia 11 de março
A Justiça do Trabalho de Brasília agendou para o próximo dia 11 de março a data do julgamento do mérito da ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, que trata da compensação de horas não-trabalhadas durante a greve. Nesta semana, durante rodada de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/DF), não houve acordo entre o Seeb/DF e a Caixa.
Ocorre que, na audiência, a Caixa reiterou proposta de ampliação do prazo de compensação de horas não-trabalhadas até julho deste ano, proposição prontamente rejeitada pela entidade sindical, por entender que seu conteúdo joga na lata do lixo o acordo firmado no final da greve, entre os representantes dos trabalhadores e da empresa. Esse acordo, diga-se de passagem, foi uma conquista da categoria bancária e cabe à empresa cumpri-lo à risca.
A Convenção Coletiva Nacional de Trabalho determina que não haja compensação fora do prazo encerrado em 15 de dezembro do ano passado.
Fenae

