Banese concede licença-maternidade de 180 dias paras suas funcionárias
Essa é uma bandeira que vem sendo defendida há tempos pelo movimento sindical, inclusive está na Pauta de Reivindicação Específica dos Funcionários do Banese, entregue pelo Sindicato dos Bancários à diretoria do banco no ano passado.
O Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei Federal 11.770/08, prevê a possibilidade de ampliação do direito da licença-maternidade de 120 dias, conforme previsto na Constituição, para 180 dias. A ampliação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado.
A medida já foi garantida também às mulheres que trabalham no serviço público do Estado de Sergipe. É uma conquista importante que precisa ser seguida pelas demais empresas.
Amamentação
Outro avanço foi conquistado nos bancos Santander e Real. Os aditivos das duas empresas prevêem a ampliação de seis para nove meses o período da licença-amamentação. Previsto na CLT, esse direito garante duas pausas diárias de meia hora para que as mães possam amamentar seus filhos. Os aditivos garantem ainda que as bancárias possam trocar essas pausas por um acréscimo de dez dias corridos na licença-maternidade - que pode ser solicitado também para os pais.

