Após cobranças, Caixa suspende descontos indevidos do Saúde Caixa
Após cobrança do movimento sindical, a Caixa suspendeu as cobranças destinadas ao Saúde Caixa que estavam sendo feitas sobre verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas antes de 1º de janeiro de 2026.

A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) cobrou explicações da Caixa, após sindicatos de todo o país receberem denúncias sobre a cobrança indevida feita pelo banco. O atual Acordo Coletivo de Trabalho estabelece que as contribuições pessoal e patronal devem incidir sobre valores pagos a partir da vigência do acordo. Não há previsão de cobrança retroativa sobre verbas recebidas anteriormente. Como resposta, a Caixa reconheceu o erro e suspendeu a cobrança.
Contribuição pessoal e patronal
É preciso esclarecer que o questionamento sobre a cobrança indevida não significa que as verbas remuneratórias reconhecidas judicialmente estejam livres das contribuições ao Saúde Caixa.
Desde a criação do plano, as mensalidades são calculadas com base na remuneração dos titulares. Portanto, quando uma decisão judicial reconhece diferenças salariais (como gratificações, adicionais ou outras parcelas de natureza remuneratória), esses valores passam a integrar a base utilizada para a contribuição ao plano. A obrigação, no entanto, não é apenas do empregado ou da empregada. A Caixa também deve recolher a contribuição patronal correspondente, conforme as regras de custeio do Saúde Caixa.
“Nas assembleias de aprovação do ACT, os empregados aprovaram que a contribuição sobre as verbas remuneratórias é devida pelas duas partes. Essa contribuição seria cobrada caso o banco tivesse pago o que deveria ter sido sem que o empregado fosse obrigado a recorrer ao Judiciário, uma vez que as contribuições ao Saúde Caixa são cobradas sobre a remuneração”, explicou a coordenadora da CEE, Luiza Hansen.
As cobranças somente podem alcançar parcelas de natureza remuneratória. Valores indenizatórios reconhecidos nos processos trabalhistas não integram essa base.
A cláusula 2ª, parágrafo 5º, do ACT determina que, a partir da vigência do acordo, sejam destinadas ao Saúde Caixa as contribuições pessoal e patronal incidentes sobre valores a serem pagos a empregados e ex-empregados em processos individuais, coletivos ou acordos judiciais que envolvam parcelas remuneratórias. O mesmo dispositivo garante acesso à memória detalhada dos cálculos.
Cláusula impede cobrança retroativa
A regra inserida no último ACT foi negociada justamente para estabelecer um marco temporal e impedir que a Caixa promovesse cobranças retroativas sobre valores recebidos em anos anteriores.
Sem essa proteção, na avaliação da representação dos empregados, o banco poderia tentar cobrar contribuições referentes ao período não prescrito, que pode alcançar os últimos cinco anos. A legislação trabalhista estabelece prazo prescricional de cinco anos para créditos decorrentes das relações de trabalho, observado o limite de dois anos após o encerramento do contrato.
O movimento sindical continuará acompanhando a revisão das cobranças e, caso haja qualquer dúvida em relação aos cálculos, a orientação é para que o empregado conteste a cobrança e procure o seu sindicato.
