Audiência entre MPT e Santander sobre demissões é suspensa para mediação
A primeira audiência de conciliação da Ação Civil Pública (ACP) movida
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio da procuradora
Ana Cristina Tostes Ribeiro, contra o Santander sobre as demissões em
massa antes do Natal de 2012 foi realizada nesta segunda-feira (4) na
14ª Vara do Trabalho de Brasília, mas acabou sendo suspensa pelo prazo
de 30 dias para nova tentativa de conciliação. Após a audiência, o MPT e o Santander marcaram uma nova mediação entre as partes para a próxima terça-feira (12), às 15h, nas dependências do MPT, na capital federal, convidando a participar a Contraf-CUT, sindicatos e federações que não aderiram ao acordo negociado entre o banco e os Sindicatos dos Bancários de São Paulo e do ABC no processo de dissídio coletivo no Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de São Paulo.
A juíza Maria Socorro de Souza Lobo deferiu também prazo de 10 dias para nova juntada de documentos pelo banco. Além disso, ela designou o dia 16 de abril, às 13h33, para o encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória, dispensado o comparecimento das partes. O processo possui o nº 00132-2013-014-10-00-2.
Pedidos do MPT
O MPT apresentou um conjunto de pedidos na ACP para ser apreciada no mérito, visando a condenação do Santander:
- que seja declarada a nulidade das despedidas sem justa causa ocorridas em dezembro/2012 (exceto em relação aos empregados que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista);
- que o réu seja condenado a reintegrar os empregados despedidos sem justa causa no mês de dezembro/2012 (exceto os que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista), com o pagamento de todos os salários, consectários legais e benefícios respectivos, em relação ao período de afastamento, sob pena de multa diária, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 10 mil por empregado não reintegrado; e
- que o réu seja condenado a abster-se de realizar demissões coletivas/demissões em massa (dispensas significativas de empregados), sem que haja prévia negociação com as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, reversível ao FAT, por empregado despedido sem justa causa,
- ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 11,530 milhões, a ser revertida ao FAT; e
- ao pagamento de custas processuais.
Abrangência nacional
Na ACP, "de forma a evitar qualquer dúvida, e considerando que as atividades do banco se estendem a todo o território nacional, o MPT requer que fique expresso que a decisão tem efeitos em todo o território nacional, na forma da Orientação Jurisprudencial (OJ) 130 do TST".
Fonte: Contraf
