Bancários conquistam 3 novas cláusulas sobre saúde na convenção coletiva
Obrigatoriedade de protocolo - Uma das conquistas, assegurada na cláusula 45ª, é a regulamentação da entrega do atestado médico ao banco pelo trabalhador mediante protocolo de entrega. De acordo com a cláusula, o trabalhador poderá se manifestar ao banco até o vigésimo dia do afastamento caso queira fazer por conta própria a solicitação do benefício ao INSS, lembrando que até os 15 primeiros dias do afastamento a empresa deve manter o salário normalmente.
Data do Último Dia de Trabalho - A cláusula 46ª obriga o banco a expedir documento com a declaração do último dia trabalhado, em até dois dias úteis antes da perícia. Isto acaba com a prática dos bancos de negar ou demorar para expedir o documento.
Adiantamento salarial - A cláusula 59ª garante o adiantamento salarial para evitar que o trabalhador fique sem salário até que saia o resultado da perícia médica. Nos casos em que o benefício for indeferido, está garantido que o bancário devolverá os salários pagos pelo banco de maneira parcelada sem juros e cada parcela não deverá ultrapassar 30% da renda líquida do trabalhador.
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