Bancários de Sergipe seguem orientação nacional e mantêm greve
Reunidos em assembleia geral, nesta segunda-feira, dia 7, às 18h50, os bancários sergipanos decidiram manter e fortalecer a paralisação nos bancos federais e privados. A greve também continua nas agências do Banco do Estado de Sergipe (Banese). Em assembleia específica, os baneseanos também recusaram por maioria a proposta da direção do banco estadual.
Veja abaixo as propostas apresentadas pela Fenaban e pelo Banese.
A greve nacional no setor financeiro completou no dia 07 de outubro o 19º dia. “A força da nossa greve quebrou o silêncio dos patrões. Ainda assim, a proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos foi considerada insuficiente e a orientação do Comando Nacional dos Bancários é pela permanência da greve até que os bancos apresentem proposta mais satisfatória”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) José Souza.
Em todo o País estão fechadas no Brasil cerca de 11.000 agências e centros administrativos em todos os estados da federação e do Distrito Federal.
Propostas da Fenaban
Na última sexta-feira dia 4, a Fenaban elevou de 6,1% para 7,1% o índice de reajuste sobre os salários (aumento real de 0,97%) e para 7,5% sobre o piso salarial (ganho real de 1,34%). A proposta mantém as regras da PLR do ano passado.
O Comando Nacional encaminhou documento à Fenaban reafirmando a necessidade de os bancos apresentarem uma nova proposta que de fato atenda às reivindicações econômicas e sociais dos bancários.
O Comando também espera que os bancos públicos retomem as negociações específicas.
Reajuste: 7,1% (0,97% de aumento real).
Pisos: Reajuste de 7,5% (ganho real de 1,34%).
- Piso de portaria após 90 dias: R$ 1.138,38.
- Piso de escriturário após 90 dias: R$ 1.632,93.
- Piso de caixa após 90 dias: R$ 2.209,01 (que inclui R$ 391,13 de gratificação de caixa e R$ 184,95 de outras verbas).
PLR regra básica: 90% do salário mais valor fixo de R$ 1.694,00 (reajuste de 10%), limitado a R$ 9.011,76.
PLR parcela adicional: 2% do lucro líquido distribuídos linearmente, limitado a R$ 3.388,00 (10% de reajuste).
Auxílio-refeição: de R$ 21,46 para R$ 22,98 por dia.
Cesta-alimentação: de R$ 367,92 para R$ 394,04.
13ª cesta-alimentação: de R$ 367,92 para R$ 394,04.
Auxílio-creche/babá: de R$ 306,21 para R$ 327,95 (para filhos até 71 meses). E de R$ 261,95 para R$ 280,55 (para filhos até 83 meses)
Adiantamento emergencial - Não devolução do adiantamento emergencial de salário para os afastados que recebem alta do INSS e são considerados inaptos pelo médico do trabalho em caso de recurso administrativo não aceito pelo INSS.
Prevenção de conflitos no ambiente de trabalho - Redução do prazo de 60 para 45 dias para resposta dos bancos às denúncias encaminhadas pelos sindicatos, além de reunião específica com a Fenaban para discutir aprimoramento do programa.
Adoecimento de bancários - Constituição de grupo de trabalho, com nível político e técnico, para analisar as causas dos afastamentos.
Inovações tecnológicas - Realização, em data a ser definida, de um Seminário sobre Tendências da Tecnologia no Cenário Bancário Mundial.
A proposta rejeitada pelos baneseanos
01_ Compromisso de manutenção das garantias e benefícios já adotados em acordo do ano anterior, relativos à Minuta Específicas do Banese;
02_ Reajuste salarial no mesmo índice a ser definido no acordo nacional da Fenaban/Contraf, conforme proposto pela Fenaban em nível nacional;
03_ Pagamento de abono de R$ 700 reais (setecentos reais);
04_ Alteração de 2,7 para 3,1 das moedas destinadas aos coordenadores de Caixa, Atendimento e Retaguarda, em atendimento à cláusula 31ª;
05_ Garantir a representação sindical da base no Banco, constituída por iniciativa do SEEB/SE, sendo 5 (cinco) representantes para todos os funcionários do Banco, condicionado a que as reuniões não coincidam com o horário de trabalho, assegurando-se a garantia de emprego na forma do artigo 543 da CTL, em atendimento à cláusula 18ª;
06_ Reajuste de 10% na função gratificada dos coordenadores de Caixa, Retaguarda e Atendimento, acima do reajuste definido no acordo nacional, em atendimento à cláusula 34ª;
07_ Adesão ao Programa Vale Cultura, assim que for normatizado pelo governo federal, em atendimento à cláusula 42ª;
08_ Redução de taxa de juros e ampliação do prazo praticado nas operações de empréstimos da modalidade consignado, para os empregados da ativa, licenciados e aposentados, conforme a seguir atendimento à cláusula 52ª: prazo de até 12 meses, taxa de 0,80; de até 13 a 24 meses, taxa de 1,10; e de 25 a 72 meses, taxa de 1,20.
SEEB-SE
